Jandislei Antonio Genova
A-07Formulações própriasDelimitação jurídica autoral

Ancoragem cognitiva estrutural

Configuração sociotécnica em que referências iniciais, selecionadas de modo persistente ou repetível, deslocam avaliações posteriores sem eliminar a decisão humana. Sua relevância jurídica depende de contexto, materialidade e prova.

Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Delimitação jurídica e operacional desenvolvida por Jandislei Antonio Genova.

A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Identifica pontos de referência iniciais selecionados por arquiteturas algorítmicas.

  2. 02

    Examina persistência, repetibilidade e capacidade de deslocar avaliações posteriores.

  3. 03

    Propõe análise contextual de materialidade, prova e consequências jurídicas.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não reivindica a criação histórica do viés de ancoragem e não presume manipulação, invalidade do consentimento ou responsabilidade automática.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Livro 1 (2026) e artigo A decisão não começa no clique: ancoragem algorítmica, autonomia decisória e influência cognitiva estrutural, publicado em 3 de agosto de 2026.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Ancoragem cognitiva estrutural. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 3 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/ancoragem-cognitiva-estrutural. Acesso em: [dia mês ano].

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