Controle da base representacional
Categoria que identifica o poder de uma infraestrutura para participar da definição de categorias, ontologias, variáveis, rótulos e espaços de hipótese que condicionam quais problemas e alternativas podem tornar-se reconhecíveis, comparáveis e legítimos.
Autoria e delimitação
Formulação analítico-jurídica desenvolvida por Jandislei Antonio Genova, em diálogo com a filosofia da informação e com a literatura sobre classificação, arquitetura e opacidade.
A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Desloca o exame do peso atribuído a alternativas já conhecidas para a constituição do próprio espaço representacional.
- 02
Identifica quem escolhe observáveis, categorias, ontologias e variáveis, quais exclusões produzem e como podem ser contestadas.
- 03
Permite avaliar adequação, pluralismo, revisabilidade e efeitos distributivos das bases que estruturam problemas e decisões.
- 04
Recebe no Artigo II uma estratificação entre base herdada, atualização paramétrica, revisão estrutural e reconstrução ontológica.
O que não se reivindica
Não afirma que toda representação seja arbitrária, ilícita ou determinante; não reivindica a criação histórica da ideia de mediação informacional e não converte a analogia de Fourier em teoria matemática da cognição.
Onde a formulação foi desenvolvida
Formulado no Artigo I Controle da base representacional e soberania cognitiva na ciência assistida por inteligência artificial, de 4 de agosto de 2026, e operacionalizado em níveis M0–M3 no Artigo II, de 6 de agosto de 2026.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Controle da base representacional. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 5 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/controle-da-base-representacional. Acesso em: [dia mês ano].
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