Módulo ontológico-agentivo do RIE
Extensão do Relatório de Impacto Epistêmico destinada a tornar reconstruível a cadeia entre mudança da base representacional e conduta, documentando versões, gatilhos, testes, orçamento de intervenção, decisão técnica, supervisão, validação e reversão.
Autoria e delimitação
Módulo complementar de governança proposto por Jandislei Antonio Genova, de lege ferenda, como extensão do RIE apresentado no Artigo I.
São instrumentos heurísticos e diagnósticos; não constituem escalas psicométricas, algoritmos decisórios ou métricas empiricamente validadas.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Exige registro técnico básico de toda mudança M2 ou M3, ainda que o sistema permaneça em O0–J0.
- 02
Aciona o módulo completo quando M2/M3 se combina com O2/O3 e possibilidade de efeito material juridicamente relevante.
- 03
Documenta base inicial, limites de modificação, gatilhos, transição, orçamento de intervenção, decisão técnica, supervisão, validação e reversão.
O que não se reivindica
Não constitui obrigação jurídica geral vigente, não substitui ISO/IEC 42001, ISO/IEC 23894, NIST AI RMF ou AMLAS e não exige divulgação irrestrita de pesos ou segredos comerciais; sua adoção normativa requer competência, proporcionalidade e garantias de contestação.
Onde a formulação foi desenvolvida
Artigo II A IA poderia reconstruir a própria base? Da coerência linguística à coerência perceptivo-agentiva, publicado em 6 de agosto de 2026.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Módulo ontológico-agentivo do RIE. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 6 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/modulo-ontologico-agentivo-rie. Acesso em: [dia mês ano].
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