Deriva da base representacional
Risco de alterações cumulativas afastarem a representação das condições de segurança, competência ou finalidade autorizadas, mesmo sem falha súbita ou perda imediata de desempenho aparente.
Autoria e delimitação
Delimitação analítico-jurídica desenvolvida por Jandislei Antonio Genova em diálogo com crises ontológicas, deriva de modelos e gestão de mudanças; não se reivindica a criação histórica da noção geral de drift.
A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Localiza o risco nas transições acumuladas da base, e não apenas no erro terminal de uma ação.
- 02
Exige versionamento, monitoramento longitudinal, comparação entre bases e restauração da última versão aprovada.
- 03
Relaciona mudança representacional a limites de competência, segurança e finalidade institucionalmente autorizada.
O que não se reivindica
Não presume que toda atualização seja deriva nem pode ser inferida de oscilação isolada de desempenho; sua identificação exige evidências de afastamento relevante em relação ao domínio, às condições de segurança ou à finalidade autorizada.
Onde a formulação foi desenvolvida
Artigo II A IA poderia reconstruir a própria base? Da coerência linguística à coerência perceptivo-agentiva, publicado em 6 de agosto de 2026.
Antecedentes e formulações próximas
Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Deriva da base representacional. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 6 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/deriva-da-base-representacional. Acesso em: [dia mês ano].
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