Jandislei Antonio Genova
A-20Formulações própriasCategoria relacional jurídico-operacional · formulação autoral circunscrita

Excedência funcional

Condição relacional em que uma pessoa ou grupo é representado sobretudo como impedimento, custo, risco, estoque ou recurso para uma finalidade dominante, e essa representação pode converter-se em efeito material sem que direitos, razões e contestação funcionem como limites jurídico-institucionais eficazes e não subordinados à métrica. O humano excedente algorítmico é o sujeito situado nessa relação.

Natureza da contribuição

Autoria e delimitação

Formulação jurídico-operacional e delimitação probatória desenvolvidas por Jandislei Antonio Genova. Não se reivindica a criação histórica da noção arendtiana de superfluidade nem da expressão geral algorithmic superfluity.

A autoria indicada recai sobre a formulação, a delimitação ou a integração específica documentada nas obras e nos artigos citados; não implica autoria histórica de seus antecedentes.

O que o conceito permite examinar

  1. 01

    Examina conjuntamente finalidade institucional, redução da pessoa, capacidade de produzir efeitos e eficácia real dos limites jurídicos.

  2. 02

    Distingue classificação vulnerável, arquitetura de risco e excedência funcional consolidada.

  3. 03

    Admite resultados negativos ou indeterminados quando falta condição material, há limite eficaz ou a prova é insuficiente.

  4. 04

    Designa como humano excedente algorítmico quem aparece no arranjo como desvio a reduzir para melhorar a métrica.

Precisão acadêmica

O que não se reivindica

Não afirma que toda classificação, automação, carga administrativa ou desigualdade produza excedência; não atribui intenção à máquina nem equipara sistemas contemporâneos à Aktion T4. A conclusão depende da conjunção estrita do LEF no caso, período e efeito analisados.

Origem documental indicada

Onde a formulação foi desenvolvida

Artigo Quando o humano se torna excedente: Arendt, algoritmos e a soberania capturada, versão pública 1.0, de 7 de agosto de 2026.

Controle de prioridade intelectual

Antecedentes e formulações próximas

Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.

Forma recomendada

Como citar esta entrada

GENOVA, Jandislei Antonio. Excedência funcional. In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 7 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/excedencia-funcional. Acesso em: [dia mês ano].

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