Limiar da Excedência Funcional (LEF)
Protocolo qualitativo de investigação jurídica que exige exame separado de finalidade dominante (Fd), classificação redutiva (Cr), capacidade operacional (Co), acesso material (Am) e eficácia de limites jurídico-institucionais (Le), com códigos probatórios, contraprovas, recorte temporal e regra contra dupla contagem.
Autoria e delimitação
Protocolo, código probatório e regra qualitativa de decisão concebidos por Jandislei Antonio Genova para operacionalizar de forma contestável a excedência funcional.
São instrumentos heurísticos e diagnósticos; não constituem escalas psicométricas, algoritmos decisórios ou métricas empiricamente validadas.
Escopo analítico
O que o conceito permite examinar
- 01
Codifica cada dimensão como demonstrada, parcialmente demonstrada, não demonstrada ou indeterminada.
- 02
Reconhece excedência consolidada apenas quando Fd, Cr, Co e Am estão demonstradas e Le está ausente ou ineficaz.
- 03
Rejeita localmente o diagnóstico quando condição material não é demonstrada ou limites eficazes são demonstrados.
- 04
Exige período, fonte, evidência, contraprova e justificativa para uso transversal da mesma ocorrência.
O que não se reivindica
Não é fórmula, probabilidade, teste psicométrico, condição causal suficiente, certificação ou instrumento validado. A calibração em SyRI, Robodebt e saúde é interna e intencional e não demonstra prevalência, confiabilidade interavaliadores ou validade externa.
Onde a formulação foi desenvolvida
Artigo Quando o humano se torna excedente, versão pública 1.0, de 7 de agosto de 2026.
Antecedentes e formulações próximas
Referências anteriores relevantes para delimitar o alcance da contribuição autoral e evitar reivindicação histórica excessiva.
Como citar esta entrada
GENOVA, Jandislei Antonio. Limiar da Excedência Funcional (LEF). In: GENOVA, Jandislei Antonio. Arquitetura intelectual. 7 ago. 2026. Disponível em: https://jandisleigenova.com/conceitos/limiar-excedencia-funcional-lef. Acesso em: [dia mês ano].
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